O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário ICESP de Brasília, instituído pelo Ato administrativo 01/2016 de 02 de maio de 2016 da Diretoria Acadêmica das Faculdades ICESP de Brasília, foi credenciado junto ao CONEP – Comitê Nacional de Ética em Pesquisa em 26/01/2017, segundo Ofício Circular n. 037/2017/CONEP/CNS/MS de 26 de janeiro de 2017, registro n. 25000.018908/2017-57.
Conforme o regimento interno do CEP 8118 - Centro Universitário ICESP de Brasília, o Comitê de Ética em Pesquisa é composto por 11 membros, distribuídos nas seguintes áreas: saúde, ciências exatas, ciências sociais, humanas, um membro da Instituição e um membro representante de usuários da Instituição (Conselho de Saúde do Distrito Federal). Na composição do CEP deverá obrigatoriamente ter membros dos dois sexos. Poderá ainda a comissão, contar com consultores ad hoc, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Sua missão é defender os interesses e direitos dos sujeitos da pesquisa, seja o paciente, doador, familiar ou em sua integridade e dignidade, e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa respeitados os padrões éticos, considerando a relevância social das atividades investigativas, a valorização do pesquisador ao receber o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O CEP constitui um colegiado interdisciplinar e independente que também exerce papel consultivo e educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade e o aperfeiçoamento institucional.
Ao CEP 8118 - Centro Universitário ICESP de Brasília compete avaliar e acompanhar a realização de todas as pesquisas envolvendo seres humanos vinculadas à SOEBRAS, seguindo os preceitos da Resolução 466/2012 e suas complementares, zelando pelo compromisso das diretrizes éticas nacionais e internacionais.
MEMBROS
Lista de participantes
Nome
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Especialidade
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Maior Titulação
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Cristiane Batisti Ferreira (Coordenadora)
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Farmácia
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Mestre
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Andressa Andrade Teymeny
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Fisioterapia
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Mestre
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Domingos Brito Filho
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Administração
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Especialista
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Eduardo Gomes de Mendonça
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Bioquímica
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Doutor
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Hellen Fonseca de Sousa da Costa Valle
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Psicologia
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Doutora
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Luciane Teixeira
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Administração
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Mestre
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Marcelo Alcântara
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Biologia
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Doutor
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Cristiane Peracio Bastos
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Fisioterapia
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Mestrado
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MEMBROS SUPLENTES
Nome
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Especialidade
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Maior Titulação
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Alessandro Campos Piantino
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Letras Português/inglês
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Mestre
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Consuelo Vaz Tormin
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Farmácia
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Mestrado
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Patrícia Luiza da Costa Fernandes
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Biologia
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Doutora
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Moisés Wesley de Macedo Pereira
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Enfermagem
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Mestrado
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Kathleen Harriet Van de Riet
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Psicologia
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Mestrado
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DATAS DAS REUNIÕES
Projetos enviados após o dia 10 de cada mês serão analisados na reunião do mês seguinte.
Data
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Local
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Hora
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27/02/2024
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14:00
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26/03/2024
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14:00
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30/04/2024
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14:00
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28/05/2024
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14:00
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25/06/2024
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14:00
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30/07/2024
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14:00
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27/08/2024
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14:00
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26/09/2024
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14:00
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31/10/2024
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14:00
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28/11/2024
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14:00
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19/12/2024
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14:00
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COMO ENCAMINHAR PROJETOS
Video aula de como encaminhar projeto ---> Clique Aqui
Plataforma Brasil - Clique aqui -
Manual para submissão de projetos na Plataforma Brasil - Clique aqui -
Na opção Instituição Proponente, você deverá pesquisar e escolher Centro Universitário ICESP de Brasília. Não nos responsabilizamos por Projetos enviados a outro CEP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS: Os documentos abaixo relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”. Para pesquisas documentais anexar além da Folha de Rosto o Termo de Autorização da Instituição, o projeto de pesquisa, e o termo de utilização de banco de dados, quando for o caso.
Itens obrigatórios:
1 – Folha de Rosto – Esse documento é gerado na própria Plataforma Brasil. Imprimir, assinar e inserir a data e enviar para o e-mail: nip@icesp.edu.br. Você receberá a Folha de Rosto digitalizada e assinada pelo representante da instituição.
2 – Termo de Anuência - Clique aqui -
3 – Carta de Encaminhamento - Clique aqui - 4 – Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarescido - Clique aqui –
5 – Projeto de Pesquisa na Íntegra
Itens não obrigatórios:
6 – Modelo de Termo de Assentimento / menor de idade - Clique aqui –
7 - Termo de Utilização de Banco de Dados - Clique aqui –
CARTA RESPOSTA A PENDÊNCIA
As Pendências deverão ser atendidas em até sessenta dias, impreterivelmente. O pesquisador deve responder todas as pendências e caso haja dúvidas, deve procurar o CEP antes do envio, uma vez que, caso as pendências não sejam atendidas satisfatoriamente, o projeto não será aprovado. Além do envio da carta resposta a pendência, se faz necessário que o pesquisador anexe novamente o projeto de pesquisa com todas as alterações em cor diferente para facilitar a conferência, bem como atualize as informações nos respectivos campos da Plataforma Brasil.
Para acessar o modelo da Carta Resposta a Pendência - Clique aqui -
Orientação para Resposta a pendências do CEP- Clique aqui -
Para submissão de Projetos de Pesquisa ao CEP do Centro Universitário ICESP, os documentos acima relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”.
8- Modelo de Relatório Final - Clique Aqui -
COMO ENVIAR PROJETOS AO CEP
CLIQUE NO LINK A SEGUIR PARA ACESSAR O CONTEÚDO - clique aqui
EMENDAS
CLIQUE NO LINK A SEGUIR PARA ACESSAR O CONTEÚDO - clique aqui
PESQUISAS COM PRONTUÁRIOS
Conforme determinação da CONEP/CNS/MS "Para a obtenção de dados do participante de pesquisa, mesmo em prontuários, faz-se necessário o preenchimento do TCLE pelo participante de pesquisa. Conforme disposto na resolução CNS 466/2012, item IV: "O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por sie/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa".
Entretanto caso não seja possível a obtenção dos consentimentos (por exemplo, pacientes que não se tenha contato ou falecidos) pode ser dado uma justificativa (postados na forma de documento assinado pelo pesquisador, preenchimento do cadastro do protocolo no campo sobre a justificativa para dispensa do TCLE e um documento com a funcionalidade "copiar e colar" sem a assinatura), além da anuência da instituição detentora dos prontuários (por exemplo: um Termo de Compromisso de Utilização de Dados)."
REGULAMENTAÇÃO
Resolução CNS 196 de 10 de outubro de 1996 (Aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos). • Resolução CNS 240 de 05 de junho de 1997 (Definição do termo " usuários" para efeito de participação dos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições). • Resolução CNS 251 de 07 de agosto de 1997 (Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos). • Resolução CNS 292 de 08 de julho de 1999 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial " pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior "). • Resolução CNS 301 de 16 de março de 2000 (Mantém inalterado o Item II.3 da Declaração de Helsinque: "Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado"). • Resolução CNS 303 de 06 de julho de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial "reprodução humana"). • Resolução CNS 304 de 09 de agosto de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial "populações indígenas"). • Resolução CNS 340 de 08 de julho de 2004 (Regulamentação das Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana). • Resolução CNS 346 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs - CONEP). • Resolução CNS 347 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação do armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa). • Resolução CNS 370 de 08 de março de 2007 (Critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEPs institucionais). • Resolução CNS 404/08 (Declaração de Helsinque) • Resolução CNS 421/09 (Instituir a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP) • Resolução CNS 441/11 (Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores) • Resolução CNS 446/11
VOCÊ SABIA?
- A aprovação pelo CEP é pré-requisito para o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos.
- O meio para submissão de projetos ao CEP é a Plataforma Brasil (http://www.saude.gov.br/plataformabrasil).
- A aprovação do projeto de pesquisa por outro Comitê de Ética não libera a pesquisa para ser realizada no ICESP. A liberação só ocorre após a aprovação pelo CEP- PROMOVE ICESP.
- As reuniões do CEP - PROMOVE ICESP são mensais. Normalmente os pareceres são liberados em menos de 30 dias.
- O respeito à dignidade humana exige que as pesquisas sejam realizadas com consentimento livre e esclarecido dos participantes ou seus responsáveis. A dispensa do consentimento só é permitida em casos específicos e com autorização do CEP.
- Toda pesquisa envolvendo seres humanos apresenta riscos (diretos ou indiretos), que devem ser avaliados e minimizados pelos pesquisadores.
- Projetos de pesquisa com armazenamento de material biológico devem seguir as normas específicas para biorrepositório ou biobanco.
O QUE É BIOBANCO E BIORREPOSITÓRIO?
Biobanco: coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletada e armazenada para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais, sob responsabilidade e gerenciamento institucional, sem fins comerciais.
Biorrepositório: coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais.
Projeto recebe parecer de aprovação Somente após a aprovação do projeto de pesquisa pelo CEP é que as atividades podem ser iniciadas na instituição.
Projeto recebe parecer com pendências O projeto de pesquisa precisa de adequações e as suas atividades ainda não podem ser iniciadas na instituição. É necessária uma nova avaliação pelo CEP após as modificações.
Projeto recebe parecer de não aprovação O projeto de pesquisa não poderá ser desenvolvido. Os pesquisadores podem fazer nova submissão caso alterem os pontos críticos do projeto.
DIREITOS DOS PARTICIPANTES DE PESQUISA
A análise ética do projeto de pesquisa pelo CEP tem como objetivo principal proteger os participantes de pesquisa e garantir que seus direitos estejam assegurados. Veja abaixo alguns direitos importantes dos participantes de pesquisa.
- Receber as informações do projeto de forma clara;
- Ter oportunidade e tempo para esclarecer suas dúvidas;
- ter liberdade de se recusar a participar do projeto sem abrir mão de seus direitos na instituição;
- Ter liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer momento;
- Receber assistência integral, gratuita e imediata se sofrer danos;
- Requerer indenização por danos;
- Receber ressarcimento de gastos, incluindo os gastos de seu(s) acompanhante(s);
- Ter acesso aos resultados dos exames realizados durante o projeto;
- Ter assegurada a confidencialidade dos seus dados;
- Ter assegurada sua privacidade;
- Receber uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e do Termo de Assentimento assinada e rubricada por ele e pelo pesquisador.
Existem muitos documentos importantes que detalham o papel dos pesquisadores e os direitos dos participantes de pesquisa. Convidamos você para continuar sua leitura acessando os links listados abaixo.
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)
http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep/Resolução CNS 466/12 - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Resolução CNS 510/16 - Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Resolução CNS 441/11 - Armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
DÚVIDAS FREQUENTES
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